Orientações sobre a
administração de medicamentos aos escolares
Encaminhamos para pleno conhecimento
a CIRCULAR Nº 03/ 2014 – COSAE que trata de administração
de medicamentos nas escolas e reenviada para as escolas em 06/07/2017 para
ciência dos pais:
“Ademais, a
Gerência do Programa de Saúde Escolar consultou a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, que, por intermédio da Coordenação de
Produtos Controlados, esclareceu que a responsabilidade
pela administração de um medicamento controlado prescrito para uma criança compete ao adulto (pai, mãe ou
responsável), que é o comprador
indicado no receituário, conforme Portaria nº 06/1999 – ANVISA. “Como
a escola não tem profissional capacitado para assumir tal responsabilidade, a
Escola Classe 111 Sul reitera a recomendação da ANVISA em não administrar medicamentos,
seguindo a legislação vigente”. No
caso da criança que necessita de uso de bombinha em emergência, ”somente
com autorização por escrito dos pais ou responsáveis pelo aluno e mediante
prescrição médica atualizada e com posologia (modo de usar);
* A bombinha para asma “deve ser entregue no
estabelecimento pelos pais ou responsáveis e, ao final do período da permanência do aluno na escola, devolvida aos mesmos em sua embalagem
original, com todas as informações do rótulo preservadas.
* As instituições educacionais não devem
armazenar medicamentos e deixar fora do alcance das crianças;”. Portanto os pais não
podem enviar na mochila e nem entregar para criança medicamentos ou bombinha,
pois podem responder judicialmente caso ocorra algum acidente por uso
inadequado do medicamento pelo seu filho ou por acesso indevido pelos demais
colegas.
“Orientamos, ainda, que em
casos de acidentes, as instituições educacionais sejam instruídas a sempre
acionar os responsáveis pelos menores e, a depender da gravidade do caso, o Corpo de Bombeiros ou demais serviços
médicos competentes.” Necessitamos da
atualização de telefones fixos ou que recebam ligação a cobrar, para contato em
situação de emergência.
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