Feliz dia do professor?
Nesses tempos em que professores que
reivindicam direitos apanham da polícia, vale parar e pensar um pouco nas
(in)competências do Poder Público, em matéria de valorização do docente.
Valorização que
não quer dizer outra coisa senão respeito ao profissional, reconhecendo a
importância do papel social por ele exercido. Isso envolve bastante coisa:
remuneração digna; condições adequadas para o desenvolvimento do processo de
ensino-aprendizagem; espaço escolar seguro, limpo, provido de recursos
necessários (carteira, lousa, computador, etc.). Demanda tempo para estudar,
para preparar aula, para se dedicar aos alunos e às suas particularidades.
Mas a história
não é nova. Sempre volta e tem se repetido, ultimamente, de forma preocupante.
Temas sociais, ligados ao acesso a direitos fundamentais, são tratados como
problema de segurança pública, caso de polícia. Tem se discutido a redução da
maioridade penal, enrijecimento de penas, criminalização de tudo. Chamou
atenção, dia desses, no Paraná, professores recebidos, pelo Governo do Estado,
com bordoadas.
Não parece que
haja soluções rápidas para problemas de longa data, que tanto afetam a
população, no caso, a precariedade de nosso sistema público de educação.
Exigem, sem dúvida, políticas cujos efeitos não são tão imediatos como os de
gás lacrimogêneo.
Ao direito de
todos à educação corresponde um conjunto de deveres do Poder Público, repartido
com a família e a sociedade civil. No exercício de suas competências, cumpre à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios prestar educação e
zelar por sua qualidade. E, para tanto, cumpre-lhes valorizar o profissional da
educação. Trata-se de um princípio constitucional. Está no Artigo 206 da nossa
Constituição.
Nesse cenário, a
valorização já aparecia como objetivo e prioridade do Plano Nacional de
Educação (Lei no 10.172/2001). Tendo vigorado até 2010, previa, como parte dela
integrante, a garantia de condições adequadas de trabalho, incluindo tempo de
estudo e preparação de aulas, salário digno e carreira de magistério. Está
presente, agora, como diretriz e em meio a estratégias, no novo Plano (Lei no
13.005/2014), a vigorar até 2023. Será?
Voltando à
Constituição, ela faz referência, ainda, em sua parte final – o denominado Ato
das Disposições Finais Transitórias –, à remuneração condigna dos trabalhadores
da educação (sim, isso é verdade), prevendo a manutenção de um Fundo com
recursos públicos para esse fim.
Abaixo do texto
constitucional, com suas Emendas e Disposições Finais Transitórias, e junto com
os Planos Nacionais, vem um amontoado de leis e regulamentações prometendo
direitos e garantias no campo da educação. Aliás, a Constituição assegura o
direito à educação gratuita e de qualidade, projetando a valorização dos
profissionais do ensino.
Mas tudo isso,
evidentemente, não basta. A lição extraída da poesia Drummond merece mais
atenção. As leis não bastam / Os lírios não nascem da lei. Apesar dessa
estrutura legislativa – tanta norma, tantos direitos e deveres –, quando se
olha para a realidade, o que se vê, ainda, é desrespeito e incompetência do
Poder Público. No descompasso entre o que a lei proclama e o que, de fato, os
governantes pretendem, o professor do Brasil inteiro continua ganhando pouco.
Muito pouco.
Sem a valorização
docente não haverá educação de qualidade. Se nosso objetivo é trazer o projeto constitucional para a prática do cotidiano, precisamos fazer
mais. Os professores estão reivindicando. Não é um pedido. Não é um favor.
Muito menos assunto de polícia.
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