12 setembro 2014

racismo

“O preconceito é uma opinião desprovida de julgamento. Assim, em toda terra, se incutem às crianças as opiniões que se quiser, antes de elas poderem julgar”
(Voltaire)

     O preconceito deve ser combatido e é possível educar nossas crianças, e a nós mesmos, no sentido de superá-lo. Todavia, é muito difícil vencê-lo quando está inculcado e arraigado nas mentes e corações. Então, o preconceito torna-se uma patologia, talvez curável por uma experiência muito intensa e traumatizante! A inibição legal ou econômica pode induzir a escamotear o racismo e o preconceito, mas ele estará lá, como uma fera adormecida.

     Se o “horror às diferenças” não explica por si o preconceito, penso que não se pode desconsiderar o peso que o estranhamento diante de uma situação, algo ou alguém diferente, tem no processo de manifestação do preconceito. Nesse sentido, talvez o passo mais importante para combater o preconceito seja partir do reconhecimento deste.

     Fica a reflexão sobre as relações pessoais que construímos e sobre a responsabilidade que temos como pais e educadores. O preconceito é como uma sombra que nos persegue, um veneno que mata lentamente.  Quantos preconceitos se escondem sob a hipocrisia das relações sociais fundadas nas aparências e nos discursos racionais que proferimos? Em qual recanto da nossa alma os escondemos?

     As formas de discriminação e preconceito entre manifestações culturais são muitas, mas todas têm uma característica comum: o não-reconhecimento do outro como igualmente humano e com o direito de ser diferente. Com isso, as vítimas de preconceito ou discriminação sofrem limites severos para manifestar sua cultura, seu modo de pensar, seus sentimentos, desejos, projetos ou valores.

     É preciso desconstruir a ideologia do branqueamento que continua a afetar as mentalidades de uma porção significativa da sociedade. É preciso que o sistema educativo reforce aulas de história da população afro-brasileira e povos indígenas, um dos mecanismos mais eficientes para combater o preconceito.

  “"Quem aceita o mal sem protestar, coopera realmente com ele".
Martin Luther King - Líder negro americano assassinado 

“Desrespeitando os fracos, enganando os incautos, ofendendo a vida, explorando os outros, discriminando o indígena, o negro, a mulher, não estarei ajudando meus filhos a ser sérios, justos e amorosos da vida e dos outros.”
Paulo Freire. Referia-se ao índio Galdino, assassinado por um grupo de adolescentes, em Brasília, 1997.

Entenda:

      A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

    Já o racismo é a discriminação social que tem por base um conjunto de julgamentos pré-concebidos que avaliam as pessoas de acordo com suas características físicas, em especial a cor da pele. Baseada na preconceituosa ideia de superioridade de certas etnias, tal forma de segregação está impregnada na sociedade brasileira e acontece nas mais diversas situações.

     A discriminação racista é considerada crime pela Constituição Federal que apresenta diversas formas de punição para estes casos. Posto que o crime representa o ódio ou aversão a todo um grupo, o racismo é um delito de ordem coletiva, que ataca não somente a vítima, mas todo o ideal de dignidade humana.

     O racismo pode estar presente em qualquer tipo de ambiente: no trabalho, na rua ou até mesmo em meio a pessoas próximas. Por isso, torna-se importante salientar que todas as formas de ocorrência do preconceito devem ser notificadas, sejam elas nítidas ou discretas. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado. Lei Anti-Racismo (http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L7716_racismo.pdf).

     Desrespeito e atitudes de repúdio baseadas em fatores étnicos, culturais, religiosos, regionais e de orientação sexual também apresentam caráter discriminatório e devem ser firmemente denunciadas.

Como Identificar:

     É comum a prática racista camuflar-se em experiências cotidianas ou formas ofensivas de brincadeira. Normalmente o racista não admite seu preconceito, mas mesmo assim age de maneira discriminatória. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.

O agressor costuma:

· dar apelidos de acordo com as características físicas da vítima;

· inferiorizar as características estéticas da etnia em questão;

· considerar a vítima inferior intelectualmente, podendo até negar-lhe determinados cargos no emprego;

· ofender verbal ou fisicamente a vítima;

· desprezar os costumes, hábitos e tradições da etnia;

· duvidar, sem provas, da honestidade e competência da vítima;

· recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias.

Como Denunciar:

       Ao denunciar uma atitude racista, a vítima precisa estar ciente de seus direitos e não admitir que o ocorrido seja tratado com pouco caso, exigindo a realização de um Boletim de Ocorrência. É importante tomar nota da situação, procurar a ajuda de possíveis testemunhas e identificar precisamente o agressor. Em caso de agressão física a realização de um Exame de Corpo de Delito é indispensável; também é importante a vítima não limpar machucados nem trocar de roupa, já que esses elementos são provas da violência.
      É importante salientar que há diferença na forma de julgamento das diferentes expressões de racismo. O Código Penal, em  seu artigo 140, § 3º determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Já a lei 7716/89, lei anti-racismo,  engloba os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa.

     Bons lugares para se buscar justiça e ajuda em casos de racismo são as Comissões de Direitos Humanos e os departamentos policiais. Toda delegacia tem o dever de averiguar um crime de racismo, entretanto há, em alguns lugares, delegacias especiais para esse tipo de ocorrência. 

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